| · Estatuto Social ESTATUTO SOCIAL
Art. 1º - Sob a denominação de " Organização Não Governamental Ativa Buzios", ou pela forma abreviada "Ativa Buzios", fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, e que regerá por este ESTATUTO e pelas normas legais pertinentes, com prazo indeterminado de duração e sede à Rua Cezar Augusto São Luiz 103, Centro, na cidade de Armação dos Búzios – RJ e que tem por objetivo: . I - promover o desenvolvimento humano do município; II – estimular a preservação e o desenvolvimento sustentado e integrado do meio ambiente e dos recursos naturais, principalmente os recursos hídricos, existentes na região, e do eco-turismo respeitando sua vocação natural; III – promover e estimular pesquisas referentes a estudos de impacto social e ambiental da região; IV – criar instrumentos que viabilizem a promoção e a qualidade de vida das famílias da região; V – implementar programas voltados para a cultura e a educação dos habitantes da região; VI - promover ações voltadas para a ética, inclusive na política, para a cidadania e os direitos humanos, especialmente os da criança e do adolescente; VII – estimular a preservação dos locais históricos da região, dos seus monumentos e da arquitetura de seus prédios; VIII – resgatar, documentar e difundir a história e as tradições do município; IX – fomentar a integração social e profissional dos cidadãos; X – sensibilizar a sociedade civil para os programas sociais; XI – apresentar sugestões às autoridades governamentais prestadoras de serviços públicos para execução de obras que visem o bem estar social; XII – celebrar convênios, contratos e acordos com organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, visando a consecução de seus objetivos sociais, etc. XIII – acompanhar o desempenho orçamentário e financeiro do município de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. XIV - promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento econômico e combate à pobreza; XVI - promoção gratuita da educação e da saúde incluindo prevenção de HIV-AIDS e consumo de drogas; XVII - promoção do voluntariado, de criação de estágios e colocação de treinandos no mercado de trabalho; XVIII - promoção de direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da mulher e da criança, assessoria jurídica gratuita e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil; XIV - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais. Parágrafo Segundo - A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins. Art. 2º. A ONG aplicará integralmente suas receitas, recursos e eventuais resultados operacionais na consecução, manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais, por meio dos instrumentos legais pertinentes, que permitam o máximo de transparência para o controle dos eventuais doadores e dos beneficiários. § 1° Serão adotadas pela ONG práticas administrativas, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência de participação no processo decisório. § 2° A ONG será regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Art. 3º. Constituem patrimônio da ONG, afeto às suas finalidades: I – subvenções, auxílios e doações de pessoas físicas e jurídicas, entidade públicas e privadas, nacionais, internacionais, multilaterais e estrangeiras; II – as rendas de qualquer natureza. Art. 4º. A ONG terá regimento interno, aprovado em assembléia geral, que estabelecerá as normas gerais de seu funcionamento. Art. 5º. A ONG é constituída de: I – sócios fundadores que assinaram o livro de presença e a respectiva ata de constituição II – sócios regulares que são inscritos por apresentação de três sócios e aprovados pela Diretoria da ONG para que posteriormente venham a integrá-la na forma regimental. Art. 6º. Por indicação dos sócios e referendados em Assembléia Geral, poderão ser atribuídos os seguintes títulos: I – sócio benemérito: a qualquer pessoa física ou jurídica que contribuir, eventualmente, com recursos financeiros ou serviços voluntários para a consecução dos objetivos da ONG; II – sócio honorário: as personalidades, em reconhecimento a relevantes serviços prestados à região ou à ONG. Art. 7º. São direitos dos sócios: I – votar e ser votado para a Diretoria ou Conselho Fiscal; II – tomar parte nas Assembléias Gerais; III – propor a admissão de sócios de qualquer categoria; IV – propor a reforma dos estatutos; V – pedir esclarecimentos à Diretoria sobre os assuntos que digam respeito à ONG; VI – requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Diretoria e Assembléia Geral. Parágrafo único. Os sócios beneméritos e honorários não têm direito a voto nas Assembléias, podendo, entretanto, ser eleitos para a Diretoria ou Conselho Fiscal da Associação.
Art. 8º. Ficam temporariamente impedidos de votar e ser votados nas assembléias da ONG, e de participar da Diretoria os sócios que venham a se candidatar, sejam eleitos para cargos políticos e aqueles que exerçam cargos ou funções públicas, ainda que em comissão, junto à administração pública municipal direta ou indireta de Armação dos Búzios. Art. 9º. São deveres dos sócios cumprirem as disposições estatutárias e regimentais da ONG. Parágrafo único. Poderá ser excluído da ONG por deliberação da Assembléia Geral, o sócio que, pela sua conta, mostrar-se indigno de pertencer ao seu quadro. Art. 10. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da ONG. Art. 11. São órgãos da Associação: I – Assembléia Geral; II – Diretoria; III – Conselho Fiscal. IV – Conselho Comunitário V – Conselho Consultivo Art. 12. Assembléia Geral, órgão soberano da ONG, constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 13. Compete à Assembléia Geral: I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; II – decidir sobre reformas do Estatuto; III – decidir sobre a dissolução da Associação e a destinação do seu patrimônio; IV – deliberar sobre a alienação de bens pertencentes à ONG. Art. 14. A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á uma vez por ano para: I – apreciar o relatório anual da Diretoria; II – discutir e deliberar sobre as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal e devidamente auditados; III – deliberar sobre os programas finalísticos da ONG, bem como definir o plano de trabalho para o exercício seguinte. Parágrafo único. As Assembléias serão presididas pelo presidente da ONG, que verificará preliminarmente, se a convocação foi feita regularmente, e procederá à escolha dos membros da mesa diretora entre os associados presentes. Art. 15. A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á quando convocada: I – pela Diretoria, por maioria dos seus membros. II – pelo Conselho Fiscal, por maioria dos seus membros; III – a requerimento de 1/3 dos sócios. § 1º O pedido de convocação da Assembléia Geral Extraordinária será encaminhado ao Presidente da ONG com indicação do assunto a ser discutido. § 2º Recebido o pedido de convocação, o Presidente da ONG diligenciará imediatamente para sua realização, não podendo recusá-la sob qualquer pretexto, exceto se não atender aos pré-requisitos deste artigo. Art. 16. A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será feita com antecedência mínima de cinco dias, mediante aviso a todos os associados pelos meios de comunicação, desde que devidamente comprovado. § 1º Do ato de convocação da Assembléia Geral Ordinária, deverão estar expressos, dia, hora e local. § 2º Do ato de convocação da Assembléia Geral Extraordinária, além dos itens constantes do parágrafo anterior, deverá constar, também, os assuntos objeto de sua convocação e somente sobre eles poderá a Assembléia deliberar. § 3º As Assembléias realizar-se-ão, em primeira convocação, com maioria simples dos associados e, em segunda convocação, uma hora depois da primeira chamada, com qualquer número. § 4° As decisões tomadas nas Assembléias serão registradas em ata, dando-se-lhe publicidade no jornal local. Art. 17º. A Diretoria será constituída por: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – Secretário; IV - Tesoureiro; § 1º O mandato da Diretoria será de dois anos, admitida uma reeleição; § 2º A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, devendo ser convocada, com antecedência de três dias, pelo Presidente ou seu substituto eventual. Art. 18. Compete à Diretoria: I – elaborar e executar o programa anual de atividades; II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual; III – relacionar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; IV – contratar e dispensar empregados; V – estar presente às Assembléias para apresentar relatórios ou prestar esclarecimentos quando solicitados; VI – emitir cheques, sempre assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro; VII – estabelecer normas sobre aceitação de doações cuja manutenção importe em ônus para a ONG; VIII – receber doações e emitir o competente documento; IX – Homologar o regimento interno da ONG; X – elaborar relatório e dar publicidade trimestralmente sobre o seu desempenho. Art. 19. A Diretoria reunir-se-á no mínimo, uma vez trimestralmente, registrando em ata as suas decisões. Art. 20. A Associação será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pelo Presidente e, em sua falta ou impedimento, pelo Diretor designado no regimento interno. Art. 21. O Conselho Fiscal será constituído por três membros e respectivos suplentes eleitos pela Assembléia Geral. § 1º O mandato do Conselho Fiscal não coincidirá com o mandato da Diretoria. § 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término. Art. 22. Compete ao Conselho Fiscal: I – examinar o livro e escrituração da entidade; II – examinar os balancetes, opinando a respeito; III – apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria; IV – emitir parecer prévio sobre a aquisição e alienação de bens. Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 23. O Conselho Comunitário será constituído por membros da sociedade civil das diversas regiões da cidade e do município, convidados pela Diretoria, com a finalidade de assessorá-la no desempenho de suas funções. § 1º No prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da posse da Diretoria, por aprovação da sua maioria, será constituído o Conselho Comunitário, assim distribuídos I – um representante do Bairro “ Ferradura ”; II – um representante do Bairro “ Manguinhos ”; III – um representante do Bairro “ Geribá”; IV – um representante do Bairro “ Cem Braças”; V – um representante do Bairro “ São José”; VI – um representante do Bairro “ Jose Gonçalves”; VII – um representante do Bairro de “Tucuns”, VIII – um representante do Bairro de “Vila Verde”, IX – dois representantes do Bairro da “Rasa”, X – três representantes da região central da cidade de Armação dos Búzios, XI –outros representantes de bairros que venham a ser criados desde que aprovados pela Assembléia. § 2º Os Conselheiros comunitários participarão, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria. § 3º Os representantes do Conselho Comunitário estarão sujeitos às mesmas exigências constantes do artigo 8º deste Estatuto.
Art. 24. O Conselho Consultivo poderá ser constituído por até cinco membros de reconhecida capacidade profissional ou notório saber, convidados pela Diretoria para assessorá-la na área de atuação institucional da ONG. Parágrafo único. Os membros do Conselho Consultivo poderão participar, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral da ONG. Art. 25. O regimento interno da ONG definirá as competências dos membros da Diretoria. Art. 26. Os Diretores, Conselheiros e Sócios prestarão serviços sem quaisquer ônus para a ONG, sendo inteiramente vedado o recebimento de qualquer gratificação, bonificação ou vantagem. Art. 27. A ONG só será dissolvida por decisão da maioria absoluta de seus membros, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim. Parágrafo único. No caso de dissolução da ONG, os bens do seu patrimônio serão destinados a outra entidade pública ou privada instituída com finalidades semelhantes, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídicas e no Conselho Nacional de Assistência Social, com funcionamento regular, a ser escolhida em Assembléia Geral. Art. 28. O presente Estatuto poder ser reformado, a qualquer tempo, inclusive no tocante à administração, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro. Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Armação dos Búzios, 09 de dezembro de 2005
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| · Ata da Assembleia de Fundação ATA DA ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ATIVA BUZIOS, CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO, PUBLICADO NO JORNAL O PERU MOLHADO EM 2/12 2005.
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E CINCO, ESTIVERAM REUNIDOS EM ASSEMBLEIA GERAL, ÁS 18:00 HORAS, NA RUA CESAR AUGUSTO SÃO LUIZ, Nº 174, CENTRO ARMAÇÃO DOS BUZIOS, OS CIDADÃOS INTERESSADOS EM CONSTITUIR UMA ENTIDADE QUE VIESSE A DISCUTIR AS QUESTÕES DE RELEVANCIA DA CIDADE, PRINCIPALMENTE AQUELAS PERTINENTES AO EXERCICIO DA CIDADANIA E A RELAÇÃO DAS AUTORIDADES PUBLICAS COM A POPULAÇÃO. TOMANDO A PALAVRA, A REPRESENTANTE DA COMISSÃO PRÓ ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ATIVA BUZIOS, LARISSA ROLIM SANTOS, PONTUOU QUE ESTA NOVA ENTIDADE A SURGIR EM NOSSO MUNICIPIO, MANTERÁ UMA ESTREITA LIGAÇÃO COM A AMARRIBO, ENTIDADE NACIONALMENTE CONHECIDA PELOS SEUS ESFORÇOS NO COMBATE A CORRUPÇÃO. LEMBROU AINDA LARISSA, A NECESSIDADE IMPERIOSA DA POPULAÇÃO ACOMPANHAR DE PERTO TODOS OS ATOS DO LEGISLATIVO E DO EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA QUE O CIDADÃO TENHA VOZ E EXERÇA SEU PODER DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DESSES ATOS, GARANTIAS EXPRESSAS EM NOSSA LEGISLAÇÃO MAIOR QUE É A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TOMANDO A PALAVRA, A CIDADÃ PRESENTE VALERIA DANTAS DE OLIVEIRA, LEMBROU QUE MUITO EMBORA ESTEJAMOS PROXIMOS DE ACOMPANHAR A VOTAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL, NENHUMA ATITUDE FOI DESENVOLVIDA PELO GOVERNO MUNICIPAL, QUE VIESSE A ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO POPULAR. MARIA CONCEIÇÃO, CONTADORA E EX PARTICIPANTE DO GOVERNO ANTERIOR , SUBLINHOU A NECESSIDADE DE SE ACOMPANHAR OS ATOS DO GOVERNO, PRINCIPALMENTE NO QUE SE REFERE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. HAMBER CARVALHO, DESTACOU A NECESSIDADE DE ACOMPANHAR OS ATOS DO LEGISLATIVO, NA DISCUSSÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL, DE TAL FORMA QUE AS ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS PUDESSEM APRESENTAR SUAS DEMANDAS E INTERFIRIR POSITIVAMENTE NA COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO. RETOMANDO A PALAVRA, LARISSA ROLIM CONCLUIU ENTÃO, QUE ERA CHEGADA A HORA DE NOS CONSTITUIRMOS TAMBEM ENQUANTO SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, PARA TRATAR ESPECIFICAMENTE DESTE E DE OUTROS TEMAS DE INTERESSE DA SOCIEDADE BUZIANA. ASSIM SENDO, FEZ A LEITURA DO ITEM PRIMEIRO DO EDITAL PUBLICADO NO JORNAL O PERU MOLHADO, INDAGANDO SE TODOS CONCORDAVAM COM A FUNDAÇÃO DA ONG ATIVA BUZIOS. COM MANIFESTAÇÃO FAVORAVEL, PASSOU PARA O ITEM SEGUNDO, APRESENTANDO UMA MINUTA DE ESTATUTO PADRÃO, RECEBIDA DA AMARRIBO, COM ALGUMAS MODIFICAÇÕES, DE FORMA A ADEQUA-LA A REALUIDADE LOCAL. PROCEDIDAS AS DISCUSSÕES A RESPEITO DA PROPOSTA DE ESTATUTO, O MESMO FOI APROVADO POR TODOS OS PRESENTES. A SEGUIR, PASSOU AO ITEM RELATIVO A ELEIÇÃO DA PRIMEIRA DIRETORIA DA ATIVA BUZIOS, ESCLARECENDO QUE POR SE TRATAR DE UMA PRIMEIRA ELEIÇÃO, O PROCESSO USUALMENTE UTILIZADO ERA O DA ACLAMAÇÃO, DESDE QUE HOUVESSE CONSENSO NA ESCOLHA DOS NOMES, CASO CONTRARIO, SE PROCEDERIA A APRESENTAÇÃO DE CHAPAS E A VOTAÇÃO SECRETA ENTRE OS PRESENTES. POR UNANIMIDADE, OS PRESENTES APROVARAM UMA DIRETORIA DE COMPOSIÇÃO QUE ASSIM FICOUCONSTITUIDA: VALÉRIA DE OLIVEIRA DANTAS CÉLIZ: PRESIDENTE;: LARISSA ROLIM SANTOS VICE-PRESIDENTE; MARIA CONCEIÇÃO MATTOS FERREIRA: TESOUREIRA; HAMBER RABELLO DE CARVALHO: SECRETÁRIO; VILMA REGINA DIAS SANTOS: CONSELHO FISCAL; INGE LUISE SCHMITZBERGER: CONSELHO FICAL; SARA AYALA GONZÁLEZ: CONSELHO FISCAL; DENISE MORAND ROCHA: CONSELHO FISCAL ( SUPLENTE); THEREZINHA DE JESUS: CONSELHO FISCAL (SUPLENTE); DEMERVAL MARTINS DE OLIVEIRA: CONSELHO FISCAL ( SUPLENTE). APRESENTADA A DIRETORIA, TODOS FORAM ACLAMADOS POR UNANIMIDADE PARA COMPOR A ADMINISTRAÇÃO DA ATIVA BUZIOS, PELO QUATRIENIO DOIS MIL E CINCO A DOIS MIL E NOVE. PARA ENCERRAR A ASSEMBLEIA, A PRESIDENTE ELEITA LARISSA ROLIM SANTOS, DEU POR EMPOSSADA A PRIMEIRA DIRETORIA DA ATIVA BUZIOS, SOLICITANDO A TODOS OS PRESENTES, DIRIGENTES OU NÃO, QUE ENVIDASSEM TODOS OS ESFORÇOS PARA O PLENO EXITO DESTA NOVA ENTIDADE CIVIL NA SOCIEDADE BUZIANA. COMO NADA MAIS FOI DITO, ENCERROU-SE A ASSEMBLEIA, CUJOS TERMOS SERÃO LAVRADOS EM LIVRO PRORPIO, PARA SEREM REGISTRADOS NO CARTORIO DA CIDADE, BEM COMO OS DEMAIS DOCUMENTOS NECESSARIOS.
ARMAÇÃO DOS BUZIOS, 9 DE DEZEMBRO DE 2005.
VALÉRIA DE OLIVEIRA DANTAS CÉLIZ PRESIDENTE
ESTA ATA CONFERE COM A ORIGINAL, LAVRADA EM LIVRO PROPRIO.
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